Cidadania Italiana Quem Tem Direito: Entenda Como Tirar
Com certeza uma das maiores dúvidas de quase todos ítalo-brasileiros na busca pela cidadania italiana é: quem tem direito e como fazer para tirar?
De fato, essas dúvidas são bem pertinentes e nós vamos saná-las aqui neste artigo.
Pois bem, o direito pela cidadania italiana é administrado pela relação de sangue com alguém nascido na Itália, também conhecido como “jus sanguinis”.
Nesse contexto, não há limite de gerações nem é necessário ter sobrenomes italianos, basta ter um antepassado italiano.
No entanto, existem algumas normas a serem seguidas para que você realize todo o procedimento de acordo com os conformes.
Por isso esse material é de importantíssima utilidade para você saber o passo a passo de como se tornar um cidadão italiano.
De Quais Maneiras Eu Consigo Minha Cidadania Italiana?
Há uma série de formas às quais você pode recorrer se quer tirar sua cidadania italiana.
No entanto, algumas são bem mais complicadas, pois envolvem gastos ou tempo excessivo de espera.
Para entender bem o que estamos falando, confira as opções vigentes hoje a fim que você se torne cidadão italiano.
1. No Consulado Italiano (via Administrativa)
Essa alternativa é a mais barata, por meio da qual você pode pedir através do consulado responsável pela sua região. Porém, ela é muito demorada.
O prazo de conclusão deveria ser de 2 anos (levando-se em conta a legislação nacional Italiana), mas pelo fato do sistema consular estar saturado, leva-se de 10 a 13 anos (lamentável, não?).
No fundo, essa via se torna um “barato que sai caro”.
Seguem abaixo as cidades que possuem um consulado italiano:
- São Paulo/SP
- Rio de Janeiro/RJ
- Curitiba/PR
- Porto Alegre/RS
- Recife/PE
- Belo Horizonte/MG
2. Na Itália Em Um Comune Com Ajuda De Um Assessor
Essa possibilidade é para quem não quer se submeter às condições dos consulados brasileiros.
De forma simples, trata-se de escolher um assessor que o ajude a pedir a cidadania direto residindo em um comune (unidade básica de organização territorial da Itália, equivalente ao município no Brasil).
Em outras palavras, você vai ter que residir na Itália durante todo esse processo que dura de 4 a 6 meses.
Assim, trata-se de um processo caro, mas bem mais rápido.
Além disso, o assessor também vai te representar, falando italiano por você.
Para você saber mais detalhes sobre o reconhecimento de cidadania por via Judicial Materna e contra fila consular, tendo todas as suas dúvidas respondidas, faça uma reunião online com nossos especialistas emassessoria.
3. Por Via Judicial (judicialização contra fila consular)
Essa alternativa tem sido a preferida entre os ítalo-brasileiros. Ela é relativamente rápida (bem menos burocrática que fazer o processo por via consular no Brasil ou diretamente na Itália).
Ademais, é mais barata do que fazer o processo na Itália.
Vale lembrar que por meio da Via Judicial em nenhum momento você precisa ir à Itália.
Assim, se você quer fazer o processo por via judicial para não precisar aguardar os 10, 15 anos de espera no Brasil (e nem ir à Itália, por impossibilidade financeira de residir por tanto tempo fora), você também pode entrar com um processo judicial.
Para o processo judicial, é recomendado que a documentação esteja perfeita ou quase perfeita (dados errados retificados), pois não se sabe quem é o juiz designado para cada caso (são vários os juízes).
Ou seja, não se sabe o quão rigoroso será o juiz que pegará o seu processo e, então, recomenda-se que as informações estejam todas corretas.
O processo judicial pode ser dividido entre mais componentes da mesma família (vários requerentes), o que pode torná-lo bastante econômico.
Em nenhum momento os requerentes precisarão ir à Itália. Sua vida pode continuar no Brasil normalmente enquanto toda a nossa equipe cuida do processo para você.
O Que Pode Limitar Minha Cidadania Italiana?
Assim como você precisa conhecer os caminhos que podem te levar à Roma (literalmente), você deve saber quais são os empecilhos que por ventura podem surgir.
Vejamos…
1. Mulher Na Linhagem
Primeiramente, é necessário que você saiba disso: quem tem uma mulher na linhagem da cidadania italiana, precisa se atentar quanto à data de nascimento do filho(a) dessa mulher.
Pois antes de 1948, as mulheres não passavam o direito à cidadania italiana aos seus filhos. Só os homens transmitiam a cidadania italiana.
Portanto, se você tem uma mulher em sua linhagem de ascendentes, você precisa saber quando nasceu o filho(a) dessa mulher.
Se esse filho(a) tiver nascido antes de 1948, você só poderá pedir a sua cidadania por via judicial, junto ao tribunal de Roma.
Neste caso, você entrará com um processo judicial de cidadania italiana via materna que questiona essa injustiça em relação às mulheres.
Mas se este não é o seu caso, ou melhor, se você não tem essa ‘característica’ em sua linhagem,fique tranquilo.
2. Outras Limitações
Há outros aspectos que são relevantes, pois podem afetar quem tem o direito de conseguir cidadania italiana. Confira!
1. Se seu antepassado veio da região de Trento, anexada à Itália apenas após a primeira guerra mundial (1919), é necessário comprovar que ele emigrou depois disso.
Caso contrário, ele não era italiano.
2. Se seu ascendente italiano morreu antes da unificação da Itália (caso raríssimo), que aconteceu entre 1861 e 1870 (dependendo da região), não há direito à cidadania, pois ele nunca foi italiano.
3. Caso seu antepassado não tinha registros civis que comprovem a existência dele, ou se no Brasil algum de seus familiares já brasileiros não tinham registros civis que comprovem a continuação da linhagem.
Assim, não será possível comprovar que o sangue italiano chegou até você (raro também).
4. Se seu antepassado se naturalizou brasileiro, infelizmente ele deixou de ser italiano. Mas se este filho do Italiano nasceu antes do processo de Naturalização Brasileiro, nós da Docitaly conseguimos reverter este pedido, e sendo assim, conseguimos reconhecer a cidadania Italiana aos filhos que nasceram antes da naturalização.
5. Além disso, se seu parente renunciou à cidadania italiana (ou seja, foi ao consulado italiano e declarou não querer mais ser italiano), ele deixou de ter essa nacionalidade.
6. Se algum dos seus antepassados da linha de sangue italiano não era casado e não declarou pessoalmente o nascimento do filho que dá continuidade à linhagem italiana até você, o direito não foi transmitido adiante.
Por exemplo, digamos que quando seu avô nasceu seus bisavós não eram casados e seu bisavô italiano não foi pessoalmente ao cartório registrá-lo. Neste caso, o direito é interrompido, e se faz necessário retificarmos este documento de nascimento Brasileiro, por via judicial (Ação no Brasil). Este processo é bem delicado, mas a única opção é seguir adiante. Chamamos este procedimento de Ação de Investigação de Paternidade Avoenga).
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7. Se um dos elos da transmissão da cidadania italiana (digamos, bisavô – avô – pai – você) foi declarado no cartório (registro de nascimento) após a maioridade, não é possível reconhecer a cidadania italiana. (Temos que pedir a retificação judicial deste documento, para que o mesmo perda o teor “autodeclarado”, e passe a ter um teor tardio, autorizado por um Juiz).
Conclusão
Esperamos que este material tenha esclarecido suas dúvidas sobre quem tem o direito à cidadania italiana e como você pode consegui-la. Neste artigo, buscamos compilar essas informações de forma prática.
Agora que você já está munido dos conhecimentos sobre o direito à cidadania italiana, chegou a hora de dar os próximos passos. E o melhor: você já sabe a quem recorrer!
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