Tradução Juramentada Português para Italiano

R$169,00

 por Lauda (Folha/Documento)

Todas as nossas traduções juramentadas (português / italiano) são feitas por profissionais devidamente registrados na junta comercial de São Paulo.

Para requerer sua cidadania italiana é necessário traduzir todos os documentos civis brasileiros para o idioma Italiano, e essa tradução terá que ser feita por um profissional devidamente registrado na junta comercial do Estado.

Nos casos que a tradução juramentada será usada para requerer dupla nacionalidade, será necessário realizar o Apostilamento de Haia, na tradução e também no documento original. Sem o Apostilamento de Haia, a autenticidade do documento original pode ser questionada e, consequentemente, a validade da sua tradução.

Cobramos o valor por lauda (folha / documento).

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O limite para envio de arquivos é 20MB. Caso não seja suficiente envie um email para info@docitaly.com.br.

Todos os documentos deverão ser disponibilizados em formato digital de alta qualidade.
Para aqueles que contratarem o serviço de apostilamento de haia, juntamente com as traduções juramentadas, deverão enviar os documentos originais para o endereço abaixo:


Rua Itapeva, 26, Conjunto 308, Bela Vista, São Paulo, CEP 01332-000.

Estou ciente que o valor de R$ 119,00 Reais é para tradução juramentada de documentos civis (Nascimento, Casamento e Óbito), em formato de inteiro teor digitado.
*Consultar valores para outros formatos de documentos.

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Ao prosseguir, você está concordando com nossos termos e condições. Leia atentamente nosso contrato e, em caso de dúvidas, entre em contato conosco no e-mail:info@docitaly.com.br

  • Este é um serviço privado. Não somos uma empresa pública;
  • Todas as nossas traduções juramentadas (português / italiano) são feitas por profissionais devidamente registrados na junta comercial de São Paulo.;
  • Nosso prazo para os Serviços de Tradução Juramentada é de até 20 dias;
  • Todos os documentos originais deverão ser enviados para nossa sede na Rua Itapeva, 26, Conjunto 308, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep: 01332-000 ( Você receberá um e-mail com os dados de envio ). O prazo de entrega só começará a contar quando a empresa Doc Italy confirmar o recebimento dos documentos originais.
  • Nos casos de dados incorretos fornecidos pelo requerente (Cliente), a empresa Doc Italy entrará em contato por e-mail ou telefone e não havendo nenhuma resposta em até 20 dias, o cliente perde qualquer direito a reembolso.
A tradução pública, conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O tradutor público e intérprete comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.

Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18).

A legislação brasileira exige a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil. No caso da tradução juramentada do português para uma língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino.

A tradução juramentada tem um formato próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor juramentado, podendo também conter a identificação do documento a ser traduzido e do solicitante da tradução, seguindo então a tradução propriamente dita. Uma particularidade da tradução juramentada é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. A tradução juramentada encerra com um parágrafo que declara que nada mais consta do documento e que a tradução é fiel ao original.

Todas as páginas da tradução devem conter o número da tradução, o número de livro de traduções, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de habilitação e o número de registro do tradutor juramentado. Os livros de traduções são registrados na junta comercial onde o tradutor é matriculado.

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