Tradução Juramentada Italiano para Português

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Todas as nossas traduções juramentadas (português / italiano) são feitas por profissionais devidamente registrados na junta comercial de São Paulo.

Para requerer sua cidadania italiana é necessário traduzir todos os documentos civis brasileiros para o idioma Italiano, e essa tradução terá que ser feita por um profissional devidamente registrado na junta comercial do Estado.

Nos casos que a tradução juramentada será usada para requerer dupla nacionalidade, será necessário realizar o Apostilamento de Haia, na tradução e também no documento original. Sem o Apostilamento de Haia, a autenticidade do documento original pode ser questionada e, consequentemente, a validade da sua tradução.

Cobramos o valor por lauda (folha / documento).

Prazo de entrega em até 20 dias.

Categoria:

Descrição

A tradução pública, conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O tradutor público e intérprete comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.

Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18).

A legislação brasileira exige a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil. No caso da tradução juramentada do português para uma língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino.

A tradução juramentada tem um formato próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor juramentado, podendo também conter a identificação do documento a ser traduzido e do solicitante da tradução, seguindo então a tradução propriamente dita. Uma particularidade da tradução juramentada é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. A tradução juramentada encerra com um parágrafo que declara que nada mais consta do documento e que a tradução é fiel ao original.

Todas as páginas da tradução devem conter o número da tradução, o número de livro de traduções, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de habilitação e o número de registro do tradutor juramentado. Os livros de traduções são registrados na junta comercial onde o tradutor é matriculado.