Novas Regras da Cidadania Italiana: O que mudou e como garantir o seu direito

Por Eduarda Borba
30 jan 2026 • 3 min leitura

Se você acompanha o universo da cidadania italiana, já deve ter percebido que o cenário legislativo está mudando. O governo italiano implementou uma série de atualizações que alteram profundamente o fluxo dos processos, desde o local de entrega dos documentos até o limite de gerações.

Para quem busca o reconhecimento, entender essas mudanças não é apenas uma questão de curiosidade, mas de estratégia para evitar que o processo seja indeferido. Compilamos os pontos mais críticos que você precisa conhecer:

1. Centralização dos Processos em Roma

Até pouco tempo, os processos eram geridos de forma descentralizada pelos consulados. A partir de 2029 será estabelecida a criação de um Serviço Centralizado em Roma, ligado ao Ministério das Relações Exteriores.

  • O que muda: Todos os pedidos iure sanguinis de maiores serão concentrados neste órgão único.
  • Prazos: O prazo legal para a conclusão do procedimento foi estendido de 24 para 36 meses. A transição completa para este sistema está prevista para ser concluída até 2029.

2. Critérios de Descendência e a Lei n.º 74/2025

Com a conversão do Decreto-Lei n.º 36/2025 na Lei n.º 74/2025, o reconhecimento da cidadania por descendência passou a ter critérios mais específicos, especialmente para requerentes maiores de idade.

  • A nova regra: O reconhecimento agora foca prioritariamente em descendentes de primeiro ou segundo grau (filhos e netos) de cidadãos que mantiveram a cidadania italiana exclusiva.
  • Restrições: Para gerações mais distantes, as exigências tornaram-se mais rigorosas, o que exige uma análise documental muito mais minuciosa para comprovar a manutenção do direito ao longo da linhagem.

Atenção: A Corte Constitucional da Itália analisará em breve a constitucionalidade dessas restrições. Renomados juristas italianos apontam que a lei pode ser considerada inconstitucional por violar direitos adquiridos e o princípio de igualdade. Ou seja: o cenário pode mudar a qualquer momento a favor dos descendentes! 

3. Registro de Filhos Menores: Atenção aos Prazos

Uma das mudanças mais importantes diz respeito aos filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior. Diferente do que ocorria anteriormente, o reconhecimento deixou de ser automático em certos contextos, exigindo uma manifestação formal.

  • Para nascidos até 23/05/2025: Os pais devem apresentar a declaração de vontade acompanhada da documentação correta até o dia 31 de maio de 2026.
  • Para nascidos a partir de 24/05/2025: A declaração deve ser feita preferencialmente dentro de 3 anos após o nascimento.

Importante: Desde de  1º de janeiro de 2026, essas declarações tornaram-se gratuitas, eliminando a taxa anterior de 250 euros.

4. Por que agir agora?

         A centralização em um único escritório em Roma pode gerar um “gargalo” ainda maior do que as atuais filas consulares no Brasil. Especialistas alertam que essas restrições da Lei 74/2025 somadas à centralização burocrática  sinaliza uma tendência de dificultar o acesso ao direito de sangue. Agilizar o seu processo enquanto o sistema de transição ainda permite a via judicial e administrativa descentralizada é a escolha mais segura.


Quer garantir que seu processo esteja de acordo com as novas leis?

A equipe da Doc Italy monitora diariamente as atualizações do Diário Oficial italiano e as decisões dos tribunais. Não deixe para a última hora e evite o risco de perder os novos prazos estabelecidos.

Preencha o formulário  para conversar com nossos consultores e iniciar a análise da sua árvore genealógica com total segurança jurídica!

Secret Link