Naturalização Italiana E Cidadania: Saiba A Diferença
Quer saber a diferença entre naturalização e cidadania italiana?
De fato, essa é uma das maiores dúvidas de quem quer se tornar um cidadão italiano.
Aliás, muitos pensam que esses 2 termos são sinônimos, mas não são.
Assim, é de suma importância que você saiba a diferença entre ambos os conceitos, para que você possa prosseguir com total segurança nesse assunto.
Neste artigo você verá com detalhes as diferenças que há entre naturalização italiana e cidadania.
O Que É Naturalização Italiana?
É a prática que se deve ao indivíduo que queira facultativamente se estabelecer em um país estrangeiro, na maioria das vezes é cedida por imigração, ou seja, após um tempo morando no país.
Além disso, a naturalização italiana pode ser concedida para refugiados de guerra ou cônjuges casados com italianos.
No entanto, há alguns pontos a serem destacados, pois o indivíduo que deseja se naturalizar terá que cumprir certos requisitos e pedir uma concessão.
O aspecto mais importante é que a naturalização não exige linhagem italiana.
Por outro lado, a cidadania italiana é um direito jus sanguinis, ou seja, no qual o processo é feito por comprovação da descendência de sangue italiano.
Meu Familiar Italiano Se Naturalizou Brasileiro: Perco O Direito À Cidadania Italiana?
Caso seu ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato pode ou não prejudicar o seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Dessa forma, o direito à cidadania é válido aos filhos do ascendente italiano desde que eles tenham nascido ANTES do decreto de naturalização do genitor. Veja esse exemplo abaixo:
- Francesco, italiano, veio para o Brasil em 1910 e teve um filho em 1915.
- Em 1920 Francesco se naturalizou brasileiro.
- Em 1925 teve outro filho.
Ou seja, seu filho que nasceu em 1915 tem direito à cidadania italiana, já seu filho que nasceu em 1925 não tem o direito, pois ele nasceu depois da naturalização do italiano em questão.
Neste momento você deve estar se perguntando: “Mas como eu descubro tudo isso?”
Talvez seja mais fácil do que você pensa.
A emissão da CNN (Certidão Negativa de Naturalização) comprova se o seu ascendente (italiano) se naturalizou brasileiro.
Em outras palavras, a CNN é uma certidão que confirma que seu ascendente não se naturalizou brasileiro.
Contudo, se seu antepassado saiu da Itália, depois mudou para o Brasil e não se naturalizou brasileiro, continua a ser um cidadão italiano.
Além disso, há a CPN (Certidão Positiva de Naturalização) que é o contrário da CNN. O CPN significa, como o próprio nome diz, que o seu antenato se naturalizou brasileiro. Com isso ele desistiu da cidadania italiana e passou a ser um cidadão brasileiro.
Portanto, nesse caso você pode ou não ter direito a conseguir sua cidadania italiana, a depender da data do seu nascimento em relação ao decreto de naturalização.
Nesse sentido, a CNN se faz essencial para o reconhecimento da cidadania italiana, exatamente para provar que você é um descendente de um italiano que, mesmo depois de ter mudado para o Brasil, ele continuou sendo um cidadão italiano.
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Naturalização Italiana Por Matrimônio
A princípio, os cônjuges de pessoas que são cidadãos italianos têm o direito à naturalização por matrimônio.
Por outro lado, o cônjuge não tem direito à cidadania, a não ser que ele seja descendente de italiano (jus sanguinis).
Ou seja, através do matrimônio não se dá o direito à cidadania, mas sim de poder fazer um processo de naturalização por matrimônio, depois que o cônjuge descendente do italiano reconheceu a cidadania dele.
O cônjuge que quer se naturalizar adquire o direito de solicitar esse processo após 3 anos de matrimônio. Caso os cônjuges tenham um filho esse procedimento cai para 1 ano e 6 meses.
Se você residir na Itália é preciso 2 anos morando no país e se tiver um filho menor de 18 anos cai para 1 ano.
Contudo, para se fazer esse recurso é necessário que o cônjuge sem cidadania tenha o nível B1 do idioma italiano.
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Quando Me Naturalizar Italiano Perco Minha Nacionalidade Brasileira?
Segundo emenda constitucional nº 3 de 09/06/94 não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira.
Além disso, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira.
Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.
Conclusão
Depois de ter lido esse texto é bem provável que sua dúvida inicial tenha sido respondida.
A diferença entre a naturalização e a cidadania italiana é que a cidadania se dá através de um descendente que comprove a transmissão de sangue.
Já a naturalização é adquirida de forma facultativa para se estabelecer em um país estrangeiro, porém há alguns requisitos e normas para isso.
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