Como tirar a Cidadania Italiana via materna?

Você sabe o que é e quando é necessária a cidadania italiana via materna judicial? É exatamente sobre isso que abordaremos neste artigo.

Na verdade, a cidadania via materna só é possível através de um processo judicial na Itália.

Caso na linha de ascensão entre você e seu antenato (ou seja, seu antepassado italiano) houver uma mulher cujo filho nasceu antes de 1948, ele não tem direito à cidadania por meio da via administrativa.

Assim, deve haver um requerimento de processo judicial para adquirir essa cidadania.

Quer saber por que isso ocorre e todas as solicitações que você precisa para conseguir cidadania italiana via materna?

Então ler esse artigo é obrigatório para ficar por dentro de todas essas possibilidades e começar agora o passo mais importante da sua jornada rumo à dupla cidadania!

Por Que Se Deve Buscar A Ação Judicial Via Materna?

Por muitos anos, tanto no Brasil quanto na Itália, a mulher não teve os mesmos direitos que os homens.

Essas restrições se devem ao fato das execuções discriminatórias no código civil da Itália de 1865 e na lei de 1912, existindo a possibilidade de até a mulher perder sua nacionalidade caso ela se casasse com um estrangeiro.

Contudo, a partir da lei de 1948 a cidadania via materna pôde ser reconhecida sem um processo judicial, mas sim administrativo tendo direito de solicitar a cidadania sem qualquer restrição.

É importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência e, caso exista, temos que conferir a data de nascimento do filho ou filha dela.

Conforme está abaixo sigamos os exemplos:

Seu trisavô era italiano e ele teve sua bisavó, a primeira mulher na linha de transmissão.

Assim, sua bisavó teve seu avô que nasceu antes de 1948, então,nesse caso, fica configurada a via materna, ou seja, não importa quando a sua bisavó nasceu, mas sim quando nasceu o filho ou a filha da sua bisavó veio ao mundo.

Dessa forma, você não poderá fazer o processo de pedido de cidadania italiana pelo Consulado. Saber disso é crucial para evitar qualquer tipo de desgaste futuro.

Imagine só a seguinte situação: passam-se 10 anos e quando você é finalmente chamado no Consulado, verifica-se que as documentações do seu caso caracterizavam a via materna e, por conseguinte, não pode ser feito o caminho administrativo.

Por isso, o ideal é que, antes de entrar com o pedido de cidadania italiana, você consulte especialistas experientes para te orientar qual o melhor caminho a seguir!

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Como Identificar Se O Reconhecimento Da Cidadania É Judicial Via Materna

A princípio qualquer filho de italiana que tenha nascido depois de 1º de janeiro de 1948 pode fazer tanto o processo via administrativa, isto é, reconhecer no consulado ou no comune italiano, como também pela via Judicial na qual os requerentes não precisam sair do Brasil, mais conhecida como ação judicial contra a fila consular.

Por outro lado, os filhos que vieram ao mundo antes de 1948 só podem recorrer com um processo judicial através do tribunal de Roma (Via Judicial Contra as Filas Consulares).

Assim, no reconhecimento judicial por via materna não é preciso do consulado para nada e pode-se registrar a ação no dia seguinte.

Dessa forma, ao passo que o Tribunal de Roma verificar a documentação e a presença de todos os requisitos, o processo dará prosseguimento e você poderá acompanhar tudo do Brasil por meio do aplicativo da justiça italiana “Giustizia Civile”.

Além disso, você também terá a comodidade do acompanhamento da nossa empresa, nossos funcionários sempre irão te atualizar sobre o andamento do processo.

Além disso, é importante lembrar que os requerentes podem entrar em ação juntamente com outros membros da família permitindo dividir os custos do processo. 

Uma outra economia substancial nesse processo envolve que não é necessário ir para a Itália pois o advogado representará você diante do Tribunal de Roma.

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Quais Os Documentos Necessários Para Cidadania Italiana Via Materna

Uma das partes mais importantes do processo de conseguir sua cidadania italiana, é reunir os documentos certos e apresentá-los de acordo com as normas vigentes.

Segue abaixo os documentos necessários para solicitar a Cidadania Italiana via materna:

  • Registro de Nascimento em Original do Antepassado italiano que lhe dá direito à cidadania (também chamado de estratto dell’atto di nascita); (Acredito que devemos tirar o fatos de datas, pois algumas regiões na Itália começaram o registro Civil em 1867, mas regiões bem pequenas no Sul da Itália, por isso acho que devemos apenas tirar o fator de datas)
  • Certidão de Óbito dos falecidos da linhagem;
  • Certidão negativa de naturalização que comprova que o antepassado italiano não se naturalizou, voluntariamente, brasileiro;
  • Certidão de nascimento dos seus antepassados desde o dante causa – ascendente de origem italiana;
  • Certidão de casamento dos seus antepassados desde o dante causa – ascendente de origem italiana;
  • Procuração judicial;

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Conclusão

Parabéns por ter chegado até aqui!

Antes que você pense que todo esse processo é complicado e burocrático, lembre-se que você terá todo o suporte da Docitaly para realizar seu grande sonho de se tornar italiano e europeu.

Afinal, você agora conhece todos os requerimentos e meios burocráticos e como você deve se posicionar para conseguir sua cidadania italiana via materna.

Acima de tudo pense nos muitos benefícios que um passaporte italiano vai te proporcionar como, por exemplo, viagens sem vistos para mais de 150 países, universidades de ponta, segurança…

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