Cidadania italiana para filhos menores de idade
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o reconhecimento de cidadania para filhos de pais italianos menores de idade, adotados ou não.
Este artigo trará informações para aqueles que desejam saber como este processo ocorre.
Filhos de pais italianos menores de 18 anos têm direito automático de reconhecimento de cidadania, independente do país de nascimento.
Se o reconhecimento for realizado no Brasil, é necessário realizar um cadastro no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/index.sco, órgão do governo italiano que registra cidadãos italianos residentes no exterior.
Se o procedimento for realizado na Itália, os pais devem entregar a certidão de nascimento da criança no Comune (município) de origem, através de Tradução Juramentada e Apostilamento de Haia, sem a necessidade de pagamento de taxas ou da presença da criança.
O prazo é de cerca de 120 dias.
Documentação
Apesar de relativamente simples, a documentação varia se os filhos são biológicos ou adotados.
Se os filhos forem adotados, deverá ser apresentada uma cópia do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final. Alguns documentos do processo deverão ser entregues através de tradução juramentada.
Os documentos listados abaixo são necessários para filhos adotados ou não:
Documentos dos pais nascidos na Itália:
- Passaporte, RNE ou RG brasileiro ou italiano.
Documentos dos pais naturalizados italianos:
- Certidão positiva de naturalização com apostila;
- Documentos dos filhos;
- Formulário “Istanza di Riconoscimento Della Cittadinanza Italiana” preenchido e assinado;
- Formulário “Modulo di Informazioni Personali” preenchido e assinado;
- Cópia simples do RG;
- Comprovante recente de endereço em nome do filho ou cônjuge;
- Segunda via original da certidão de nascimento traduzida e apostilada.
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