R$129,00
A tradução pública, conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O tradutor público e intérprete comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.
Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18).
A legislação brasileira exige a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil. No caso da tradução juramentada do português para uma língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino.
A tradução juramentada tem um formato próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor juramentado, podendo também conter a identificação do documento a ser traduzido e do solicitante da tradução, seguindo então a tradução propriamente dita. Uma particularidade da tradução juramentada é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. A tradução juramentada encerra com um parágrafo que declara que nada mais consta do documento e que a tradução é fiel ao original.
Todas as páginas da tradução devem conter o número da tradução, o número de livro de traduções, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de habilitação e o número de registro do tradutor juramentado. Os livros de traduções são registrados na junta comercial onde o tradutor é matriculado.