Cidadania Italiana: Como Obter por Casamento, Justiça ou Residência

Por Eduarda Borba
01 abr 2026 • 3 min leitura

Sonha em ter o passaporte vermelho e conquistar a liberdade de viver na Europa? O caminho para a cidadania italiana pode parecer um labirinto, especialmente com as atualizações legislativas de 2025. Mas não se preocupe: seja pelo “sim” no altar, pelo tempo de moradia na Itália ou pela via judicial, existem rotas claras para você garantir o seu direito.
Neste guia, vamos desbravar as principais maneiras de se tornar um cidadão italiano hoje!

Índice


Cidadania Italiana por Casamento
Via Judicial: A Solução para as Filas e as Novas Restrições
Tempo de Permanência: Conquistando a Cidadania pela Residência
O que mudou em 2025? Fique por dentro!

1. Cidadania Italiana por Casamento

Muitas pessoas não sabem, mas cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania por matrimônio (naturalização). O processo exige que o casal esteja casado (ou em união civil) por pelo menos 3 anos se residirem fora da Itália, ou 2 anos se morarem no país.
Importante: Se o casal tiver filhos em comum (biológicos ou adotados), esse tempo cai pela metade!
Requisito Essencial: É obrigatório comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1 (intermediário).

2. Via Judicial: A Solução para as Filas e as Novas Restrições.

Com a nova Lei nº 74/2025, que restringiu o direito automático de sangue (ius sanguinis) para bisnetos e gerações mais distantes, a via judicial tornou-se a “tábua de salvação”.
Por que escolher a via judicial? Ela é usada para contornar as filas intermináveis dos consulados ou para casos de “linha materna” (descendentes de mulheres nascidos antes de 1948). Mesmo com as novas taxas de 600 euros impostas pelo Artigo 106 do Código Civil, os tribunais italianos, como o de Veneza, continuam recebendo centenas de ações mensais de brasileiros que buscam o reconhecimento direto na justiça.

3. Tempo de Permanência: Conquistando a Cidadania pela Residência

Se você já mora na Itália ou pretende se mudar, a cidadania por residência é uma opção. Em geral, brasileiros (estrangeiros extracomunitários) precisam de 10 anos de residência legal e ininterrupta.
No entanto, existem atalhos: Descendentes de italianos (até 2º grau) que residam legalmente na Itália podem solicitar após apenas 3 anos. É necessário comprovar renda mínima anual na Itália para sustento próprio e da família.

4. O que mudou em 2025? Fique por dentro!

Atenção: o Decreto-Lei 36/2025 trouxe mudanças urgentes. Agora, há um foco maior no “vínculo efetivo” com a Itália. Para os processos administrativos, os filhos de cidadãos reconhecidos precisam ser registrados até os 24 meses de idade para garantir a transmissão automática, caso contrário, o processo pode se tornar mais complexo.

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