Quem tem direito a Cidadania Italiana?

Acreditamos que essa seja a primeira pergunta quando alguém inicia a busca pela cidadania italiana.

Em princípio, todos os descendentes de italianos têm direito a requerer a cidadania, não havendo qualquer limite de gerações.

Chamamos este processo de jus sanguini (direito de sangue). Basta ter algum ascendente de origem italiana (dante causa) para requisitar a obtenção da nacionalidade, exceto para os casos onde o ascendente nasceu em Trento antes de 10 de setembro de 1919.

Cônjuges de cidadãos italianos também têm direito à concessão da cidadania. Estes casos são mais simples do que a obtenção a partir de um ascendente. Clique aqui para saber mais.

Existem dois métodos de requerer a cidadania italiana, vamos colocar abaixo duas ilustrações para você entender melhor.

Através das ilustrações acima, podemos ver como é simples. Caso haja uma mulher na árvore genealógica e o filho dela nasceu antes de 1948, significa que o requerimento vai ser judicial. Caso o mesmo filho tenha nascido depois de 1948, significa que o requerimento vai ser administrativo.

O requerimento administrativo é mais fácil e rápido, não sendo necessária a contratação de um advogado. Em relação aos documentos, nada muda entre o requerimento administrativo e judicial. A pasta de documentos será a mesma.

Suponhamos que o seu dante causa seja seu bisavô. Os documentos à serem obtidos serão:

  1. Certidão de Nascimento (Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita), se nascido após 1871, ou Certidão de Batismo (Certificato di Battesimo), se nascido antes de 1871;
  2. Certidão de Casamento (Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio, se casado na Itália);
  3. Certidão de Óbito;
  4. Certidão Negativa de Naturalização (CNN);
  5. Certidão de Nascimento do seu avô;
  6. Certidão de Casamento do seu avô;
  7. Certidão de Óbito do seu avô (caso tenha falecido);
  8. Certidão de Nascimento do seu pai;
  9. Certidão de Casamento do seu pai;
  10. Certidão de Óbito do seu pai (caso tenha falecido);
  11. Sua Certidão de Nascimento;
  12. Sua Certidão de Casamento (caso seja casado);

Situações que impedem o direito à cidadania italiana

  • Naturalização do seu dante Causa: é o ato pelo qual o italiano de sua família voluntariamente se nacionalizou brasileiro.
  • Cidadania por eleição: é notório que a sociedade brasileira vem alterando alguns dogmas do passado, como, por exemplo, o casamento na igreja e no cartório, e que tem se tornado cada vez mais comum a constituição de famílias regidas pela união estável ou união de fato.

Esse fenômeno se tornou ainda mais comum a partir da segunda metade dos anos 1970 e pode, em alguns casos, criar uma dificuldade adicional para quem deseja eleger sua cidadania italiana.

O caso mais comum é de filhos de pais não casados e cujo declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite a cidadania italiana. Considere o exemplo a seguir: pais que não são casados cuja declaração de nascimento do filho foi realizada pelo pai, mas quem transmite a cidadania italiana é a mãe.

Esse problema acontece principalmente por uma questão de cunho prático: enquanto a mãe está repousando no hospital após o parto, o pai vai até o cartório e declarar o nascimento da criança. Ocorre que em nenhum momento essa mãe reconheceu este filho como seu, o que seria presumido caso houvesse o casamento.

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Veja o que diz o site do Consulado Italiano em Porto Alegre (RS):

Para filhos nascidos de pais não casados (lembramos que a “união estável” não é reconhecida na Itália):

Na declaração de nascimento consta como declarante somente o pai que declara o nascimento do filho e o nome da mãe. Neste caso, será necessário um reconhecimento materno. A mãe deverá declarar, em escritura pública ou tabelionato, que é realmente a mãe e confirmar o que consta na certidão de nascimento. Atenção: se o filho for menor de 14 anos, será necessária a presença do pai como anuente; se o filho tiver mais de 14 anos o mesmo deverá estar presente como anuente.

Na declaração de nascimento consta que os pais (os dois) forma declarantes. Neste caso não há necessidade de outro documento.

Na declaração de nascimento consta somente o nome da mãe e o pai não é citado. Se for a mãe que transmite a cidadania não há necessidade de outro documento.

Na declaração consta somente o nome da mãe e o nome do pai é acrescentado posteriormente por processo, escritura ou outra forma:

Se for a mãe que transmite a cidadania e o filho for menor de idade na época do reconhecimento paterno, não há necessidade de outra documentação.

Se for o pai que transmite a cidadania e o filho for menor de idade, será necessário anexar cópia autenticada com tradução da sentença e mandado ou, tratando-se de escritura pública, traslado da escritura com tradução.

Se for o pai que transmite a cidadania e o filho for maior de idade será necessária uma opção de cidadania.

  • Cidadania Italiana Trentina

A Lei nº 379/2000, de 14 de dezembro de 2000, foi regulamentada em novembro de 2002, vigorou até 19 de dezembro de 2005 e foi prorrogada até 19 de dezembro de 2010. Ela dava o direito à cidadania italiana aos descendentes de trentinos, ou seja, nascidos na Província de Trento, na Itália.

Desta data em diante, quem é descendente de imigrante trentino não tem mais direito ao reconhecimento da cidadania através de um sobrenome trentino.

Como é sabido, a unificação da Itália não foi nada pacífica. O norte da Itália, de onde vieram a maioria dos imigrantes, estava sob o domínio do então Grande Império Austro-Húngaro.

Quando a Itália foi dada como unificada, a Província de Trento não estava incluída neste território unificado.

O Império Austro-Húngaro foi desfeito em 25 de dezembro de 1867 e foi criado o Império Austríaco, ao qual a Província de Trento foi anexada.

A partir daí aconteceram vários movimentos para unir Trento à Itália, mas esta unificação ocorreu somente após o fim da Primeira Guerra Mundial.

Uma das grandes levas migratórias aconteceu no período compreendido entre 1875 e 1900. As famílias italianas imigraram como cidadãos austríacos, por isso foi necessária a criação de uma lei específica, pois já haviam vários tratados de paz quando ocorreu a passagem de Trento para a Itália após à Primeira Guerra Mundial.

A Áustria, que havia perdido a disputa territorial, exigiu que o povo optasse por qual cidadania queria ter, e emitiu um prazo para que fizessem a opção.

Também por esta razão, a Lei nº 379/2000 teve prazo determinado, estendido aos descendentes daquelas pessoas emigradas no período de 25 de dezembro de 1867, data da constituição do Império Austríaco, a 16 de julho de 1920, que é a data da assinatura do Tratado de Paz de Saint Germain. O prazo pelo qual vigorou a possibilidade do reconhecimento por descendentes de Trentinos se esgotou em 2010.

Com esse texto, esperamos ter esclarecido algumas dúvidas e oferecido um panorama geral sobre as condições necessárias para solicitar a cidadania italiana. O processo pode parecer um complexo, mas não se preocupe. Nossa equipe de profissionais tem vasta experiência e está preparada para auxiliar em todas as etapas.

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Comments 1

  1. Boa tarde, eu me chamo Daniele eu levei meus documentos na comune e um dos documentos dizia que minha mae foi registrada antes dos meus avós se casar e quem foi o declarante foi minha avó mas depois de 4 anos eles se casaram civilmente, segundo a comune eu nao teria direito mas como eles se casaram depois e minha mae era menor de idade, por favor esclarece esta duvida pra mim…

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